Política AML

Última modificação: 25/11/2025

1. Condições Gerais

O website www.lamabet.com (doravante designado por o «Website») é propriedade e é operado pela 3-102-940953 SRL, uma sociedade de responsabilidade limitada devidamente constituída e registada de acordo com as leis da Costa Rica, com o número de registo comercial 3102940953, e com sede social em San Pedro, Barrio Dent, Del Centro Cultural Costarricense Norteamericano, San José - Montes de Oca, Costa Rica (doravante designada por a «Empresa», o «Operador», «Nós», «Nos» ou «Nosso»).

O Website encontra-se devidamente licenciado e regulado pelo Governo da Ilha Autónoma de Anjouan, União das Comores, ao abrigo da Licença n.º ALSI-152406018-F12. A Empresa concluiu com êxito todos os procedimentos de conformidade regulamentar necessários e detém a autorização legal para a realização de operações de jogo, incluindo, entre outras, jogos de fortuna ou azar e atividades de apostas através do Website.

O site www.lamabet1.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.

O site www.lamabet2.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.

O site www.lamabet3.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.

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O site www.lamabet-game.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.

O site www.lamabet-gold.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.

O site www.lamabet-play.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.

O site www.lamabet-win.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.

O site www.lamabet-vip.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.

A operação do Website está em conformidade com rigorosos padrões regulamentares, incluindo procedimentos abrangentes de AML, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. Para garantir que os Clientes estejam devidamente informados relativamente aos procedimentos de AML, a Empresa estabeleceu uma Política AML dedicada (doravante designada por a «Política AML»), a qual está totalmente alinhada com a Política da Empresa para a Prevenção e o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.

A Política AML é parte integrante dos Termos e Condições, da Política de Jogo Responsável e Autoexclusão, da Política de Bónus, da Política de Privacidade, da Política de Cookies, bem como da Política KYC, além de quaisquer outras políticas, regras, diretrizes ou códigos de conduta que possam ser adotados, alterados ou publicados pela Empresa no Website periodicamente. Ao registar uma Conta de Cliente no Website, o Cliente reconhece e aceita expressamente ficar vinculado a todos esses documentos, incluindo quaisquer alterações ou atualizações dos mesmos, conforme possam ser revistos e implementados ocasionalmente.

Salvo indicação em contrário, os termos definidos com letra maiúscula utilizados no presente documento terão o mesmo significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.

A presente Política/procedimentos de AML abrangem as seguintes medidas:

1.1 O branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo constituem algumas das ameaças em constante crescimento para as economias nacionais e internacionais em todo o mundo, obrigando todos os setores vulneráveis a implementarem medidas para a sua prevenção.

1.2 A Empresa compromete-se a dispor de procedimentos destinados a prevenir a utilização indevida dos seus Serviços prestados aos Clientes para fins de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, fraude e outras atividades criminosas.

1.3 A presente Política é redigida com base nas normas internacionais estabelecidas pelo GAFI/FATF e na legislação nacional aplicável em matéria de AML, designadamente:

  • As Diretivas Europeias AMLD 1–6;
  • A Anjouan Money Laundering (Prevention) Act n.º 008 de 2005;
  • As Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF): normas internacionais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e da proliferação (40 Recomendações do GAFI/FATF), que constituem padrões globais seguidos por jurisdições, incluindo aquelas que operam com licenças de jogo online;
  • Diversos regulamentos que impõem sanções ou medidas restritivas contra pessoas e embargos a determinados bens e tecnologias, incluindo todos os bens de dupla utilização.

1.4 A identificação adequada dos Clientes, a verificação da identidade, a monitorização das atividades dos Clientes e a comunicação de atividades suspeitas fazem parte das medidas implementadas pela Empresa com vista à mitigação dos riscos associados ao setor.

1.5 A Empresa compromete-se a cumprir os mais elevados padrões nacionais e internacionais de AML e CFT na prestação dos seus Serviços e exige que a administração e os colaboradores cumpram rigorosamente esses padrões.

1.6 Todos os colaboradores são formados para identificar indicadores de Branqueamento de Capitais, tais como (entre outros):

  • Padrões de apostas invulgares;
  • Padrões suspeitos de depósitos e levantamentos (montante e frequência);
  • Fiabilidade dos dados de cartões;
  • Problemas de verificação de Clientes e roubo de identidade;
  • Ligação de contas/múltiplas contas.

1.7 Com o objetivo de cumprir as regras, regulamentos e normas internacionais aplicáveis, a Empresa dispõe de procedimentos aos quais se vincula na prestação de Serviços aos Titulares de Conta. Estes procedimentos incluem:

  • Conheça o Seu Cliente (Know Your Customer – KYC);
  • Monitorização das atividades dos jogadores;
  • Gestão de risco;
  • Comunicação de transações invulgares;
  • Manutenção de registos.

2. Conheça o procedimento do seu cliente

A Empresa implementou programas de Conheça o Seu Cliente (Know Your Customer – KYC) como um elemento essencial para a prestação de serviços, bem como para os procedimentos de gestão e controlo de riscos.

Esses programas incluem:

  • Registo/Aceitação de Clientes;
  • Identificação/Verificação de Clientes;
  • Monitorização contínua da atividade dos Clientes.

2.3. Todos os Clientes da Empresa reconhecem, assumem e concordam com os seguintes termos relativos à sua utilização do Website e à realização de atividades com o Website enquanto Cliente da Empresa (doravante designado por o «Cliente»):

2.3.1 O Cliente compromete-se a cumprir toda a legislação aplicável em matéria de branqueamento de capitais e de proveitos provenientes de atividades criminosas;

2.3.2 A Empresa atua ao abrigo de determinadas obrigações conhecidas como obrigações de «Conheça o Seu Cliente», que conferem à Empresa o direito de implementar procedimentos de prevenção do branqueamento de capitais com o objetivo de detetar e prevenir atividades de branqueamento de capitais, entendendo-se por branqueamento de capitais o tratamento de quaisquer fundos associados a atividades ilegais, independentemente do local onde tais atividades ocorram;

2.3.3 O Cliente concorda em prestar total cooperação à Empresa no que respeita aos esforços de prevenção do branqueamento de capitais. Tal cooperação inclui o fornecimento das informações solicitadas pela Empresa relativamente à Conta do Cliente, à utilização do Website, entre outras, de modo a permitir à Empresa cumprir as suas obrigações nos termos da legislação aplicável, independentemente da jurisdição;

2.3.4 A Empresa reserva-se o direito de atrasar ou interromper qualquer transferência de fundos caso existam motivos para acreditar que a conclusão dessa transação possa resultar na violação de qualquer lei aplicável ou seja contrária às práticas aceitáveis;

2.3.5 A Empresa reserva-se o direito de suspender ou cessar qualquer atividade caso existam motivos para acreditar que os seus serviços estão a ser utilizados para atividades consideradas ilegais ou fraudulentas;

2.3.6 A Empresa tem o direito de utilizar as informações do Cliente para a investigação e/ou prevenção de atividades fraudulentas ou de qualquer outra forma ilegais;

2.3.7 A Empresa tem o direito de partilhar as informações do Cliente com:

  • Entidades de investigação ou quaisquer funcionários autorizados que auxiliem a Empresa no cumprimento da legislação aplicável, incluindo as leis de prevenção do branqueamento de capitais e as obrigações de Conheça o Seu Cliente;
  • Organizações que auxiliem a Empresa na prestação dos serviços disponibilizados aos seus Clientes;
  • Autoridades governamentais, forças de segurança e tribunais;
  • Entidades reguladoras e instituições financeiras.

Para mais informações sobre o procedimento de Conheça o Seu Cliente, consulte a nossa Política KYC.

3. Monitorização das atividades dos jogadores

3.1 A Empresa é obrigada não só a estabelecer a identidade dos seus Clientes, mas também a monitorizar a atividade das contas, de forma a identificar transações que não estejam em conformidade com o padrão normal ou esperado para esse Cliente ou tipo de conta. A Empresa implementou um conjunto de medidas e procedimentos destinados a assegurar a segurança e a integridade nestas áreas.

3.2 A Empresa utiliza as seguintes medidas para monitorizar as atividades dos Clientes:

3.2.1 Prevenção de múltiplas contas

O sistema utilizado para a monitorização das atividades inclui o controlo de endereços IP, com o objetivo de detetar quaisquer tentativas de registo de Contas Duplicadas. Sempre que um Cliente solicita um levantamento de fundos da sua conta, o sistema verifica a existência de Contas Duplicadas e analisa ainda se o Cliente utilizou um servidor proxy falso. Na presença de Contas Duplicadas, todas as contas serão encerradas e será recusada ao Cliente a abertura de uma nova conta.

3.2.2 Atividades invulgares

Caso o Cliente efetue depósitos invulgares e seja sinalizado pelo sistema, o responsável do departamento entrará em contacto com o Cliente para obter uma explicação relativamente à utilização anómala. Na ausência de uma resposta ou informação satisfatória, o responsável suspenderá a Conta do Cliente até que a documentação e as explicações necessárias sejam apresentadas. Se o Cliente não fornecer informações satisfatórias no prazo de 30 dias, a Conta do Cliente será encerrada. O responsável poderá ainda proceder à comunicação da transação invulgar ou suspeita à autoridade competente.

3.2.3 Levantamento ou pagamento de fundos

A Empresa não transferirá fundos levantados para uma fonte diferente daquela de onde os mesmos tiveram origem, salvo se forem fornecidas informações ou documentação suficientes que fundamentem o pedido.

O pagamento de prémios ou ganhos será efetuado exclusivamente para a conta bancária do Cliente. Transferências ou pagamentos para contas de terceiros não serão realizados, salvo se devidamente justificados e sempre ao critério exclusivo da Empresa.

4. Gestão de Risco

4.1 Antes de realizar qualquer transação, a Empresa efetua verificações para assegurar que a identidade do Cliente não corresponde à de qualquer pessoa com antecedentes criminais conhecidos, entidades sancionadas ou proibidas, ou indivíduos associados a atividades terroristas.

4.2 Os dados relevantes deverão ser obtidos junto do Cliente antes da realização da respetiva transação.

4.3 O processo de avaliação do risco do Cliente pode abranger a análise do seu historial, país de origem, origem dos fundos e volume das transações.

4.4 A Empresa pode realizar diligência reforçada relativamente a Clientes que sejam considerados de alto risco com base nas conclusões da própria Empresa.

4.5 A Empresa pode igualmente proceder a diligência reforçada relativamente a fundos cuja origem não seja clara ou a transações de valor e frequência mais elevados.

4.6 A Empresa terá o direito, ao seu exclusivo e absoluto critério, de aplicar medidas de Diligência Devida do Cliente (“Customer Due Diligence” – CDD) na ocorrência de uma ou mais das seguintes circunstâncias, incluindo, mas não se limitando a:

  • Apresentação de um pedido para a criação de uma Conta de Cliente;
  • Surgimento de suspeitas quanto à autenticidade ou exatidão de quaisquer informações ou documentos fornecidos durante o processo de registo;
  • Existência de fundamentos razoáveis para suspeitar que o Cliente possa estar envolvido em atividades de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, ou quando a natureza do perfil ou da atividade do Cliente suscite tais suspeitas;
  • Deteção de quaisquer alterações não autorizadas ou inconsistências no perfil do Cliente;
  • Quando uma transação ou uma série de transações relacionadas atinja um montante superior a 2.000 EUR ou o seu equivalente noutras moedas, caso em que as medidas de CDD serão aplicadas automaticamente;

A Empresa reserva-se o direito de impor restrições a depósitos provenientes de jurisdições classificadas como de alto risco.

Os procedimentos de Diligência Devida do Cliente serão acionados quando o volume agregado das transações do Cliente seja igual ou superior a 10.000 USD, ou ao seu equivalente noutras moedas, independentemente de tais depósitos ou levantamentos serem efetuados numa única transação ou através de várias operações interligadas.

Para efeitos da presente Cláusula, a realização de uma aposta, o depósito de fundos ou o levantamento de ganhos constituirão, cada um, uma “transação”.

As revisões periódicas dos registos existentes e a monitorização contínua dos padrões transacionais dos jogadores regulares constituirão parte integrante do processo de CDD.

A Empresa reserva-se o direito exclusivo, ao seu exclusivo e absoluto critério, de aplicar medidas de Diligência Devida do Cliente (CDD) relativamente a qualquer Cliente individual ou transação, independentemente de terem sido ou não verificados quaisquer dos eventos desencadeadores ou limiares estabelecidos no presente documento.

Tal direito é conferido à Empresa e permanecerá exercitável durante toda a duração da relação comercial com o Cliente, podendo ser invocado a qualquer momento que a Empresa considere necessário para efeitos de conformidade regulamentar, gestão de risco ou verificação da identidade do Cliente e da integridade das transações.

Nos casos em que as medidas obrigatórias de Diligência Devida do Cliente (CDD) não possam ser concluídas com sucesso — incluindo, entre outros, situações em que a Empresa se encontre a aguardar documentos ou esclarecimentos por parte do Cliente — a Conta do Cliente será temporariamente suspensa e bloqueada.

Durante o período de suspensão, todas as funcionalidades de jogo e transacionais ficarão desativadas até que a documentação exigida e as verificações necessárias sejam concluídas de forma satisfatória para a Empresa.

A Empresa reserva-se o direito de cessar a relação comercial e encerrar a Conta do Cliente caso as medidas de CDD exigidas não sejam concluídas com êxito dentro de um prazo razoável, ou caso a documentação fornecida seja considerada insuficiente ou fraudulenta. A cessação, nestes casos, ocorrerá por incumprimento dos requisitos legislativos aplicáveis em matéria de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (AML/CFT).

Caso a Empresa encerre a conta devido a incumprimento não resolvido, todos os fundos legalmente devidos ao Cliente serão reembolsados através do canal de pagamento originalmente utilizado.

4.7 A Diligência Devida Reforçada (Enhanced Due Diligence – EDD) será realizada sempre que seja identificado um risco elevado de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, em conformidade com o quadro interno de avaliação de risco da Empresa e com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Os procedimentos de EDD podem ser iniciados, incluindo, entre outros, nos seguintes cenários:

  • Quando o Cliente é identificado como Pessoa Politicamente Exposta (PEP) ou mantém uma relação próxima com uma PEP;
  • Quando as transações envolvem jurisdições classificadas como países terceiros de alto risco por fontes credíveis ou autoridades competentes;
  • Quando surgem discrepâncias ou inconsistências nas informações fornecidas pelo Cliente durante o processo de registo ou no âmbito de atividades transacionais;
  • Quando o comportamento do Cliente ou os padrões das suas transações se desviam do perfil esperado;
  • Quando a relação comercial é estabelecida através de canais atípicos ou não presenciais.

A Empresa reserva-se o direito exclusivo, ao seu exclusivo critério, de aplicar medidas de EDD a qualquer Cliente individual ou transação, independentemente de os limiares estabelecidos ou indicadores de risco terem sido formalmente atingidos. Adicionalmente, a Empresa pode impor restrições a depósitos, levantamentos ou outras atividades transacionais provenientes de ou relacionadas com jurisdições consideradas de alto risco.

Sempre que sejam aplicadas medidas de EDD, o Cliente poderá ser obrigado a apresentar documentação adicional, incluindo, entre outros, uma declaração escrita e elementos comprovativos que verifiquem a Origem dos Fundos (Source of Funds – SOF) e/ou a Origem do Património (Source of Wealth – SOW). O incumprimento de tais solicitações poderá resultar na suspensão ou cessação da relação comercial, ao exclusivo critério da Empresa.

5. Comunicação de transações incomuns

5.1 Quaisquer transações ou circunstâncias suspeitas para as quais o departamento de monitorização de transações não tenha recebido explicações suficientes poderão ser comunicadas à autoridade competente de Anjouan, União das Comores. A empresa manterá uma lista de todos os casos em que não considerou necessário reportar à autoridade competente. A decisão de não comunicar deverá ser devidamente justificada.

6. Manutenção de registos

6.1 A Empresa conservará os seguintes registos por um período de cinco anos após o termo da relação com o Cliente:

  • Cópias ou referências às provas obtidas da identidade do Cliente;
  • Detalhes das atividades transacionais do Cliente por um período de cinco anos a contar da data da transação relevante;
  • Registos de toda a formação ministrada em matéria de AML/CTF;
  • Detalhes das ações adotadas relativamente a relatórios de suspeita internos e externos;
  • Detalhes das informações analisadas pelo Departamento de Conformidade relativamente a um relatório interno quando não seja efetuado qualquer reporte externo.

6.2 A Empresa assegurará o cumprimento dos requisitos acima referidos e garantirá que os documentos possam ser disponibilizados sempre que solicitados.

7. Contate-nos

7.1 Caso tenha alguma dúvida sobre a nossa Política de AML (Antilavagem de Dinheiro), por favor contacte-nos por e-mail: support@lamabet.com

7.2 Se tiver alguma reclamação sobre a nossa Política de AML (Antilavagem de Dinheiro) ou sobre as verificações efetuadas na sua conta e na sua pessoa, por favor contacte-nos por e-mail: support@lamabet.com

7.1 Caso tenha alguma dúvida sobre a nossa Política de AML (Antilavagem de Dinheiro), por favor contacte-nos por e-mail: support@lamabet10.com

7.2 Se tiver alguma reclamação sobre a nossa Política de AML (Antilavagem de Dinheiro) ou sobre as verificações efetuadas na sua conta e na sua pessoa, por favor contacte-nos por e-mail: support@lamabet10.com

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